Problemas mentais "podem libertar" Renato Seabra

A acusação do caso Carlos Castro alertou hoje os jurados para não haver garantias de que Renato Seabra seja internado, caso considerem que problemas mentais do réu o impediram de ter consciência do homicídio do colunista social.
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Na segunda e última parte dos seus argumentos finais perante os jurados no tribunal de Nova Iorque, a procuradora Maxine Rosenthal defendeu que o diagnóstico de desordem bipolar, após o crime, ao réu, não significa que não teve consciência dos atos, e contrariou a afirmação do advogado de defesa de que a sentença de criminalmente inimputável o conduz a uma instituição mental para o resto da vida.

Se for considerado não responsável, por doença ou incapacidade mental, disse, haverá audiências com peritos para determinar se será hospitalizado, e "não há garantia de que seja retido".

"Se for enviado para um hospital, não há garantia de quanto tempo ficará lá. Ficará até ser considerado que não é um perigo. [O advogado de defesa] não tem ideia de quanto tempo será hospitalizado, se considerado não responsável", disse Rosenthal.

A procuradora salientou ainda que o psicólogo David Singer, contratado pela defesa, disse que Seabra não está medicado, não tem sinais de psicose, alucinações e outras perturbações, ideias homicidas ou suicidas, o que indica que "está curado".

Depois da exposição de argumentos de Rosenthal, o juiz explicou demoradamente aos jurados as suas responsabilidades e o que devem ter em atenção para considerar que o réu não teve responsabilidade criminal.

"Ter uma doença mental na altura do crime não quer dizer ser legalmente louco", disse o juiz Daniel Fitzgerald.

Falta de responsabilidade criminal, adiantou, tem cabimento apenas quando a doença ou incapacidade mental impediu o réu de ter consciência da natureza e consequência dos seus atos, e que estes eram errados.

Os jurados irão iniciar as suas deliberações esta tarde, sendo incerto quando será comunicado o veredito unânime ao juiz, a quem caberá ditar a sentença, se Seabra for considerado culpado.

Enquanto a defesa apresentou Seabra como um "doente", não um criminoso, baseando-se em diagnósticos psiquiátricos depois do crime, a acusação sustentou que foi a "raiva e vergonha", com o final da relação homossexual com Castro, iniciada assumidamente a troco de favores materiais, a levar ao violento crime de 07 de janeiro de 2011.

O diagnóstico de doença mental, disse a procuradora, pode mesmo resultar do "stress" causado por um crime.

Rosenthal qualificou mesmo Seabra de "narcisista", que queria ser "admirado" como modelo e ter acesso a "tudo do melhor", e que fingiu sentimentos por Castro escondendo a relação da mãe e amigos, "numa performance digna de um Óscar", tal como fingiu também loucura aos médicos.

Defendeu que nada no comportamento do réu é prova de psicose ou delírio, antes ou depois do crime, e mesmo que Seabra planeou a fuga, saindo do hotel com dinheiro e passaporte, depois de mudar de roupa, deixando um sinal de "não incomodar" na porta do quarto.

A brutalidade exercida, incluindo nos órgãos genitais da vítima, o que a defesa considera evidência do estado psicótico de Seabra, foi apenas resultado de um estado de fúria e uma tentativa de "castrar para humilhar", de "mostrar poder" sobre a vítima, segundo a acusação.

A procuradora Maxine Rosenthal comparou mesmo os atos de Seabra aos de "terroristas" que cometem, conscientemente, "crimes brutais e violentos".

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